Artigo 13 da Lei dos Crimes Hediondos | Lei nº 8.072 de 25 de Julho de 1990
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.