Artigo 11 da Lei dos Crimes Hediondos | Lei nº 8.072 de 25 de Julho de 1990
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
(Vetado).
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
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