Inciso III, Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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II
direito de ser respeitado por seus educadores;
Remissões - Leis
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 15
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 17 - 18
- Lei nº 9.394/1996, art. 3º, IV
III
direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV
direito de organização e participação em entidades estudantis;
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V
acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
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Parágrafo único
É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.