Artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.