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Artigo 264 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 264

O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , fica acrescido do seguinte item: "Art. 102 (...) 6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. "

Art. 264 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069 /1990