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Artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 238

Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

Art. 238 da Lei 8.069 /1990 | JurisHand