JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 233

Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997 Pena - reclusão de um a cinco anos. (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997 :

§ 1º

Se resultar lesão corporal grave: (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997 : Pena - reclusão de dois a oito anos. (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997 :

§ 2º

Se resultar lesão corporal gravíssima: (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997 : Pena - reclusão de quatro a doze anos. (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997 :

§ 3º

Se resultar morte: (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997 : Pena - reclusão de quinze a trinta anos. (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997 :

Art. 233 da Lei 8.069 /1990 | JurisHand