Artigo 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 227
Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.