Artigo 200 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 200
As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.