Artigo 197-a, Inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 197-a
Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I
qualificação completa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II
dados familiares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III
cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IV
cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
V
comprovante de renda e domicílio; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VI
atestados de sanidade física e mental (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII
certidão de antecedentes criminais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII
certidão negativa de distribuição cível. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência