Inciso IV, Artigo 165 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 165
São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
Remissões - Leis
- Lei nº 10.421/2002
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 39 - 52
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 39
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 40
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 41
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 42
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 43
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 44
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 45
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 46
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 47
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 48
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 49
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 50
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 51
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 52
I
qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;
Remissões - Leis
II
indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
Remissões - Leis
III
qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;
IV
indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
Remissões - Leis
V
declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
Parágrafo único
Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.