Artigo 154 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 154
Aplica-se às multas o disposto no art. 214.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Aplica-se às multas o disposto no art. 214.