JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 135

O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

Remissões - Leis
Art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069 /1990