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Artigo 133, Inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 133

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I

reconhecida idoneidade moral;

II

idade superior a vinte e um anos;

III

residir no município.

Art. 133, II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069 /1990