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Artigo 4º da Lei nº 8.065 de 4 de Julho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial de Cr$ 12.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.065 /1990