Artigo 3º da Lei nº 8.065 de 4 de Julho de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial de Cr$ 12.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.