JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.065 de 4 de Julho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial de Cr$ 12.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.065 /1990