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Artigo 1º da Lei nº 8.065 de 4 de Julho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial de Cr$ 12.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.