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Artigo 2º da Lei nº 8.063 de 4 de Julho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$ 5.154.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 2º da Lei 8.063 /1990