Artigo 1º da Lei nº 8.063 de 4 de Julho de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$ 5.154.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.154.000.000,00 (cinco bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.