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Artigo 1º da Lei nº 8.061 de 4 de Julho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.061 /1990