Artigo 1º da Lei nº 8.060 de 4 de Julho de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 358.098.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 358.098.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.