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Artigo 25 da Lei nº 8.059 de 4 de Julho de 1990

Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.

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Art. 25

Revogam-se o art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, a Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1985 , e demais disposições em contrário.

Art. 25 da Lei 8.059 /1990