Artigo 25 da Lei nº 8.059 de 4 de Julho de 1990
Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Revogam-se o art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, a Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1985 , e demais disposições em contrário.