JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 8.059 de 4 de Julho de 1990

Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União.

Art. 23 da Lei 8.059 /1990