Artigo 23 da Lei nº 8.059 de 4 de Julho de 1990
Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União.