JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 8.059 de 4 de Julho de 1990

Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

No que se refere ao pagamento da pensão, aplicar-se-ão as regras do Código Civil relativas à ausência, quando se verificar o desaparecimento de pensionista especial.

Art. 16 da Lei 8.059 /1990