Artigo 4º da Lei nº 8.051 de 20 de Junho de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.