Artigo 2º da Lei nº 8.051 de 20 de Junho de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante no anexo II desta lei e no montante especificado.