Artigo 9º da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O regulamento disporá sobre as eleições dos Conselhos Federais e Regionais de Economistas Domésticos.