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Artigo 39 da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 39

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 39 da Lei 8.042 /1990