Artigo 38 da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
(VETADO)
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo(VETADO)