Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Nenhum órgão ou estabelecimento público, autárquico, paraestatal, de economia mista ou particular poderá ter a denominação de economia doméstica se, na execução de seu trabalho, não observar os princípios da economia doméstica e não empregar economistas domésticos.