Artigo 33 da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os casos omissos verificados na execução desta lei serão resolvidos pelo Conselho Federal de Economistas Domésticos (CFED).