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Artigo 32 da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 32

Os Conselhos Regionais de Economistas Domésticos estimularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural e técnico-científica, visando ao aprimoramento profissional e à classe.

Art. 32 da Lei 8.042 /1990