JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 31 da Lei 8.042 /1990