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Artigo 3º da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 3º

As atribuições dos técnicos de 2º grau da área de Economia Doméstica serão disciplinadas em resolução do Conselho Federal tendo em vista seus currículos.

Art. 3º da Lei 8.042 /1990