Artigo 3º da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atribuições dos técnicos de 2º grau da área de Economia Doméstica serão disciplinadas em resolução do Conselho Federal tendo em vista seus currículos.