Artigo 26 da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para o exercício da profissão na Administração Pública ou exercício de cargo, função ou emprego em empresas públicas ou privadas, de assessoramento, chefia ou direção, será exigida, como condição essencial, a apresentação de Carteira de Identidade Profissional de Economista Doméstico.
Parágrafo único
A inscrição em concurso público dependerá da prévia apresentação de Carteira de Identidade Profissional ou Certidão de Conselho Regional de que o profissional está no exercício de seus direitos.