JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

As taxas, anuidades ou quaisquer emolumentos, cuja cobrança esta lei autoriza, serão fixadas pelo Conselho Federal de Economistas Domésticos - CFED.

Art. 21 da Lei 8.042 /1990