Artigo 17 da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho Federal ou Conselhos Regionais de Economistas Domésticos cobrarão taxa pela expedição ou substituição de carteira profissional, pela certidão referente à anotação de função técnica ou registro da empresa.