Artigo 13 da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O exercício do cargo de membro do Conselho Regional é incompatível com o de membro do Conselho Federal.