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Artigo 13 da Lei nº 8.042 de 13 de Junho de 1990

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 13

O exercício do cargo de membro do Conselho Regional é incompatível com o de membro do Conselho Federal.

Art. 13 da Lei 8.042 /1990