JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.040 de 5 de Junho de 1990

Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.040 /1990