Artigo 2º da Lei nº 8.040 de 5 de Junho de 1990
Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.
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