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Artigo 2º da Lei nº 8.040 de 5 de Junho de 1990

Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.040 /1990