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Artigo 1º da Lei nº 8.040 de 5 de Junho de 1990

Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 , que dispõe sobre o ensino no Exército, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de preparação e de formação de oficiais e para proporcionar o ensino assistencial, de conformidade com o disposto na regulamentação desta lei."