Artigo 4º da Lei nº 8.039 de 30 de Maio de 1990
Dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão nulos, de pleno direito, quaisquer aumentos de mensalidades escolares autorizados após 15 de março de 1990, em desacordo com a política de estabilização de preços e salários do Governo.