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Artigo 3º da Lei nº 8.039 de 30 de Maio de 1990

Dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares e dá outras providências.

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Art. 3º

O valor-teto fixado nos termos desta lei, para o mês de março, constituirá a base de cálculo para os reajustes de maio de 1990 e assim sucessivamente.

Art. 3º da Lei 8.039 /1990