Artigo 3º da Lei nº 8.039 de 30 de Maio de 1990
Dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor-teto fixado nos termos desta lei, para o mês de março, constituirá a base de cálculo para os reajustes de maio de 1990 e assim sucessivamente.