JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF | Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990

Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Os arts. 496, 497, 498, inciso II do art. 500, e 508 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 496 - São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - embargos infringentes; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário. Art. 497 - O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta lei. Art. 498 - Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e forem interpostos simultaneamente embargos infringentes e recurso extraordinário ou recurso especial, ficarão estes sobrestados até o julgamento daquele. (...) Art. 500(...) II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (...) Art. 508 Na apelação e nos embargos infringentes, o prazo para interpor e para responder é de quinze dias."