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Artigo 35, Parágrafo Único da Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF | Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990

Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

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Art. 35

Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias.

Parágrafo único

Conclusos os autos ao relator, este pedirá dia para julgamento.