Artigo 35, Parágrafo Único da Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF | Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias.
Parágrafo único
Conclusos os autos ao relator, este pedirá dia para julgamento.