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Artigo 19, Inciso I da Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF | Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990

Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

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Art. 19

A requisição de intervenção federal prevista nos incisos II e IV do art. 36 da Constituição Federal será promovida:

I

de ofício, ou mediante pedido de Presidente de Tribunal de Justiça do Estado, ou de Presidente de Tribunal Federal, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão judicial, com ressalva, conforme a matéria, da competência do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;

II

de ofício, ou mediante pedido da parte interessada, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão do Superior Tribunal de Justiça;

III

mediante representação do Procurador-Geral da República, quando se tratar de prover a execução de lei federal.