JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei do FGTS | Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 7.839, de 12 de outubro de 1989 , e as demais disposições em contrário.