Artigo 5º da Lei nº 8.035 de 27 de Abril de 1990
Revoga as Medidas Provisórias nºs 153 e 156, ambas de 15 de março de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga as Medidas Provisórias nºs 153 e 156, ambas de 15 de março de 1990, e dá outras providências.
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