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Artigo 1º da Lei nº 8.035 de 27 de Abril de 1990

Revoga as Medidas Provisórias nºs 153 e 156, ambas de 15 de março de 1990, e dá outras providências.

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Art. 1º

São revogadas, desde sua edição, a Medida Provisória nº 153, de 15 de março de 1990 , que define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências, e a Medida Provisória nº 156, de 15 de março de 1990 , que "define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem".

Art. 1º da Lei 8.035 /1990