Artigo 1º da Lei nº 8.035 de 27 de Abril de 1990
Revoga as Medidas Provisórias nºs 153 e 156, ambas de 15 de março de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São revogadas, desde sua edição, a Medida Provisória nº 153, de 15 de março de 1990 , que define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências, e a Medida Provisória nº 156, de 15 de março de 1990 , que "define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem".