Artigo 6º da Lei nº 8.034 de 12 de Abril de 1990
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, e dá outras providências.
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